A Avaliação da Conformidade para Televisores, através da Portaria nº563/2014, passa a valer a partir de 01 de outubro de 2017 e exige atenção dos fabricantes e importadores principalmente em relação aos ensaios de Compatibilidade Eletromagnética (EMC).
A Portaria INMETRO nº 563 de 23 de dezembro de 2014 e suas complementares estabelecem os critérios de Avaliação da Conformidade para Televisores, com o objetivo de prevenir acidentes e reduzir o consumo de energia, presando mais pela sustentabilidade e segurança.
PRODUTOS ENQUADRADOS
Os Requisitos se aplicam a televisores com tubos de raios catódicos (cinescópios), com tela de plasma, painéis de LCD, painéis de LED e Monitores com função de televisor que possuam sintonizador interno de radiofrequência.
Excluem-se destes Requisitos aparelhos acima de 65 polegadas e menores que 13 polegadas, bem como microcomputadores tipo PC com monitor integrado e que incorporem sintonizador interno de radiofrequência (tipo All-in-one).
PARTICIPANTES DO PROCESSO
Primeiramente é importante esclarecer que a adequação dos televisores não requer uma Certificação, conduzida por um OCP (Organismo de Certificação de Produto), e sim um Registro junto ao INMETRO.
Portanto, o fabricante/importador precisa contratar um laboratório para conduzir os ensaios necessários e envia a documentação requerida diretamente ao INMETRO pelo sistema Orquestra, sem a necessidade de envolver terceiros.
DATAS CHAVE
01/10/2017 – A partir de 01 de outubro de 2017 os televisores deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro.
01/04/2018 – A partir de 01 de abril de 2018 os televisores deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. Ou seja, fabricantes/importadores poderão vender ao varejo apenas televisores registrados.
01/10/2018 – A partir de 01 de outubro de 2018 os televisores deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. Ou seja, o varejo tem até 30 de setembro de 2017 para zerar o estoque de televisores que não tenham o registro, passando então a oferecer aos consumidores apenas aparelhos que estejam de acordo
FAMÍLIA DE PRODUTOS
A avaliação da conformidade permite que os televisores sejam enquadrados em família, de acordo com as seguintes premissas:
- Produtos fabricados na mesma unidade fabril;
- Aparelhos destinados a mesma função e com as mesmas características construtivas;
- Televisores com as mesmas tecnologias (plasma, LCD e LED).
TESTES
Os requisitos técnicos de testes são estabelecidos pela Portaria nº427 (RTQ), e divididos em três grupos:
- Desempenho
a. Eficiência energética (modo on e stand by)
b. Dimensional
2. Segurança
3. EMC (Compatibilidade Eletromagnética);
Os testes serão sempre realizados no modelo mais completo, que é caracterizado por possuir o maior número de interfaces de comunicação e funcionalidades.
- Consideram-se interfaces de comunicação as entradas HDMI, USB, entradas de vídeo, Wi-Fi, áudio, entre outros.
- Consideram-se funcionalidades o comando de voz e interatividade com o usuário.
O tempo necessário para a realização de ensaios varia de acordo com a quantidade de amostras encaminhadas para testes, mas a média é de 4 semanas.
A NECESSIDADE DOS ENSAIOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
A compatibilidade eletromagnética pode parecer num primeiro instante um termo complexo, mas está associada a alguns efeitos que fazem parte do nosso cotidiano, e que são de conhecimento geral, decorrentes do fato de qualquer aparelho eletrônico e/ou elétrico gerar ruídos.
Tais ensaios são fundamentais, pois visam a segurança dos televisores a fim de garantirem a sua capacidade de funcionar satisfatoriamente no seu ambiente eletromagnético, sem introduzir perturbação eletromagnética intolerável em tudo que se encontre nesse ambiente.
O cumprimento do requisito de Compatibilidade Eletromagnética passará a vigorar para os televisores fabricados ou importados a partir de 01 de outubro de 2017.
A norma de referencia para aplicação dos ensaios de EMC aos televisores é a CISPR 32.
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Para solicitar o Registro, o fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao Inmetro, apresentando a documentação especificada no RGDF Produtos, além dos seguintes documentos:
- a) Relatórios de Ensaio emitidos de acordo com o estabelecido no Anexo C da Portaria Nº563/2014;
- b) Planilhas de Especificações Técnicas, conforme Anexo D da Portaria Nº563/2014;
- c) Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, por modelo, conforme Anexo A da Portaria Nº563/2014;
- d) O extrato de tabela de Eficiência Energética.
O registro tem validade de 24 meses a contar da data de sua emissão.
IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
A identificação da conformidade é feita através do selo ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia.
MANUTENÇÃO
A Manutenção do Registro inclui a análise dos documentos, e deve obedecer aos seguintes prazos:
- a) 1° ciclo de Manutenção do Registro: 8 meses após a concessão inicial do registro;
- b) 2° ciclo de Manutenção do Registro: 16 meses após a concessão inicial do registro;
- c) 3° ciclo de Manutenção do Registro – Renovação do Registro: 24 meses após a concessão inicial do registro.
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