Responsabilidades do Cliente
A empresa licenciada deve comprometer-se a:
- Atender todas as condições que constam dos procedimentos, assim como as normas técnicas aplicáveis relacionadas aos produtos sob certificação.
- Reservar a identificação para o produto que conste na solicitação;
- Atender as decisões tomadas na aplicação dos procedimentos, nas condições estabelecidas para cada caso;
- Facilitar aos inspetores e auditores todos os meios necessários para realizar os controles definidos nos procedimentos de auditoria fabril.
- Abster-se de colocar o Selo de Identificação da Conformidade em lote que não atenda os requisitos das portarias ou das normas técnicas aplicáveis.
- Verificar e assegurar a conformidade dos produtos com os requisitos. Além disto, deve exercer um controle de tal forma que o Selo de Identificação da Conformidade seja aplicado exclusivamente nos produtos que estejam em conformidade;
- Manter um sistema de controle permanente do produto certificado conforme disposição estabelecidas nos requisitos de certificação.
- Manter o registro de reclamações de seus clientes, assim como as ações corretivas implementadas. Estes registros devem estar prontamente à disposição do Instituto de Certificações Brasileiro, para avaliação da empresa licenciada;
- Colocar obrigatoriamente o Selo de Identificação da Conformidade nos produtos para os quais ela foi concedido, e somente neles, nas condições estabelecidas. A logomarca deve ser colocada tanto no produto quanto na embalagem.
- Realizar os controles e ensaios correspondentes, definidos nos Procedimentos e requisitos técnicos.
- Submeter ao Instituto de Certificações Brasileiro, previamente à comercialização, qualquer modificação que fizer no produto para o qual foi concedida a licença, inclusive designações comerciais;
- Fazer uso do Selo de Identificação da Conformidade somente em documento que façam referência aos produtos certificados.
- Submeter previamente ao organismo todo o material de divulgação onde figure o Selo de Identificação da conformidade ou que faça referência à sua Certificação para que este solicite a aprovação junto ao INMETRO, devendo estar em conformidade com os requisitos do organismo de certificação e com os requisitos definidos nas portarias INMETRO nº 274 de 13/06/2014 e nº 333 de 28/06/2012 e ser aplicado apenas para o(s) produto(s) certificado(s).
Responsabilidades do ICBR
Para o processo de Certificação de qualquer produto, o Instituto de Certificação Brasileiro se responsabiliza por:
- Coleta da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ;
- Escolha em comum acordo com o Fornecedor, do Laboratório de Ensaios;
- Avaliação da Documentação do SGQ e envio do plano de auditoria para o fornecedor;
- Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade da Unidade Fabril onde é fabricado o produto objeto da Certificação;
- Avaliação dos testes de rotina na Unidade Fabril onde é fabricado o produto objeto da Certificação;
- Seleção da amostra a ser encaminhada para os ensaios laboratoriais;
- Avaliação da documentação técnica e dos Relatórios de Ensaios;
- Análise da Avaliação e Recomendação da Certificação;
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica e licença para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade;
- Submissão do Processo de Certificação á Comissão de Certificação;
- Supervisão da Certificação – Manutenção periódica