Foi aprovada a Resolução nº 662, de 08 de março de 2016, que altera o Anexo III e o Art. 39 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000.
Em resumo, as seguintes alterações foram realizadas no Regulamento:
1 – Alterou o formato da identificação da homologação e do fabricante, que agora passou a contar com 5 números cada. Assim, o formato do código de homologação passou a .
2 – O formato do selo pode seguir qualquer uma das indicações da construção da marca da Anatel mais o código de homologação, conforme o item I do Anexo III da Res. 242.
3 – O número EAN e o código de barras não são mais necessários para a composição do selo de homologação.
4 – Os processos de certificação em andamento poderão utilizar facultativamente o formato antigo do código de homologação, conforme o § 1º do Art. 4º da Resolução nº 662/2016.
A Resolução nº 662 pode ser acessada por meio do link: http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2016/897-resolucao-662.