A certificação de produtos foi designada pela ANATEL para ser executada pelo IBRACE, um OCD (Organismo de Certificação Designado). Em se tratando de itens de Telecomunicações passíveis de homologação, somente o OCD pode emitir o Certificado de Conformidade Técnica.
E qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar a um OCD a Certificação de seu produto, independente da finalidade de homologação na ANATEL.
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