Já no primeiro momento, conforme artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), você estará incorrendo em CRIME FEDERAL ao desenvolver clandestinamente a atividade de telecomunicações, pois ao fazer uso de um equipamento sem a homologação do órgão regulador (ANATEL) você estará contribuindo para a clandestinidade, uma vez que a ANATEL não emite licenças / outorgas para uso de radiofrequências em equipamentos não homologados por ela. Além disto, a chance de você adquirir um equipamento falsificado e/ou oriundo de contrabando e descaminho é eminente, uma vez que, se a empresa que está comercializando não possui vínculo com o fabricante e, consequentemente, não possui homologação para o produto ofertado, não poderá responder pela procedência e garantia do produto.
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