A certificação de Potência Sonora passou a ser compulsória em agosto de 2012.
1. Objetivos da certificação de Potência Sonora
Parte do Programa do Silêncio, a certificação de Potência Sonora foi criada para preservar e proteger os consumidores contra a poluição sonora, identificada também em aparelhos eletrodomésticos.
Seu objetivo é regular o nível de ruído emitido por estes aparelhos, a partir de uma escala de 1 a 5, a fim de evitar problemas de saúde a seus usuários, além de orientar o consumidor na hora de escolher eletrodomésticos mais silenciosos, estimular os fabricantes a produzirem produtos com níveis de ruídos cada vez menores e melhorar a saúde do cidadão.
2. Regulamentação
- Portaria INMETRO nº 430 de 16 de agosto de 2012;
- Portaria INMETRO nº 388 de 06 de agosto de 2013.
3. Datas chave
- 16/08/2012;
Publicação da Portaria INMETRO Nº430.
- 06/08/2013.
Publicação da Portaria INMETRO nº388.
4. Características de aparelhos que precisam de certificação de Potência Sonora
A certificação de Potência sonora é necessária para aparelhos como secadores de cabelo, liquidificadores e aspiradores de pó, ou outros aparelhos que façam a função desses. Os níveis de ruídos máximos que os aparelhos podem chegar são:
— Aspirador de pó: 80 dB
— Secador de cabelo: 78 dB
— Liquidificador: 85 dB
5. Modelos de certificação
A certificação de Potência Sonora é feita através do modelo 1, determinado como Ensaio de tipo, conforme descrito no item 6.3 deste RAC e no item 4.26.1 do RGCP.
6. Etapas da certificação
A certificação de potência sonora é composta de 4 passos:
- Avaliação Inicial;
- Solicitação Inicial;
- Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação;
- Ensaios Iniciais;
7. Ensaios aplicáveis
Aparelhos inclusos na certificação de Potência Sonora devem ser submetidos a ensaios que comprovem o nível de ruído informado pelo Fabricante.
8. Por quanto tempo meu certificado é válido?
O Certificado de Conformidade é válido por 12 (doze) meses.
9. Produto no ponto de venda
Os aparelhos que necessitam de poderão ser comercializadas apenas se possuírem, de forma clara e visível ao consumidor, o Selo de Ruído, pertencente ao Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio.
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