Para homologar um produto é necessário encaminhar os seguintes documentos ao IBRACE:
- Especificação técnica;
- Manual técnico;
- Manual do usuário;
- Fotos externas e internas;
- Fotos da label;
- Esquema elétrico;
- ISSO 9001;
- Dados do fornecedor do produto no Brasil;
- Carta de representação;
- Dados do fabricante;
- Dados da unidade Fabril;
- Declarações específicas caso a caso;
Paralelamente ao envio destes documentos são iniciados os testes nos produtos. Após a realização de todos os testes o OCD emite um Certificado de Conformidade Técnica.
Após o produto obter a certificação o mesmo é incluído no Serviço de Gestão de Certificação e Homologação, conhecido pela sigla SGCH, um banco de dados onde todos os produtos certificados no país estão compilados. Esta inclusão no site da ANATEL ocorre mediante a uma taxa, após o pagamento o OCD dá andamento no processo de homologação.
Para dar entrada ao processo de homologação é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento de Homologação preenchido;
- Certificado emitido pelo OCD;
- Manual do produto traduzido para o português;
- Foto do selo da Anatel provisório.
O processo termina quando a ANATEL inclui seu produto no site SGCH e gera um número de homologação, este precisa estar em todos os produtos ou em alguns casos é aceita sua aplicação no manual do produto.
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