Já está em vigor o Ato nº 8385/17, publicado pela ANATEL, que contempla novos requisitos para certificação e homologação de Transmissores e Transceptores Digitais Ponto a Ponto e revoga as Resoluções nº 360 e 369.
Dentre as principais atualizações nesta nova regulamentação, temos:
- A retirada dos ensaios de recepção do rádio sob certificação;
- Necessidade de realização do ensaio em 3 canais ou 1 canal em determinados testes;
- Inclusão de períodos climáticos em alguns ensaios, ou seja, durante o teste tem-se a realização de até 5 medidas.
Na etapa de transição de regulamentação, poderão ser utilizados os requisitos estabelecidos nas Resoluções nº 360 e nº 369 para os processos de certificação dos Transceptores e Transmissores Digitais que forem contratados junto ao OCD até o dia 06/05/2017, não podendo exceder a data de pagamento do requerimento de homologação para análise da Anatel até o dia 07/08/2017.
O regulamento na íntegra pode ser consultado aqui.
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