A Anatel publicou ontem, dia 07/03, no Diário Oficial da União a revogação de duas normas que impactam na certificação dos equipamentos, especificamente Transceptores e Transmissores Digitais usados em telefonia fixa, em aplicações ponto a ponto.
As normas revogadas foram as resoluções 360 e 369, ambas do ano de 2012, que tratam de equipamentos que operam abaixo ou acima da frequência de 1GHz.
A consulta pública foi realizada em agosto de 2016, tendo como justificativa a obsolescência das normas, que deixam de abranger tecnologias que estão diretamente ligadas ao processo de certificação, como por exemplo as novas técnicas de modulação e aumento da capacidade de transmissão nos sistemas de enlace de rádio ponto a ponto.
Segunda a Anatel, ao todo serão revisadas 37 normas técnicas durante o ano de 2017.
A Anatel deu o prazo de 60 dias para que seja publicado os novos requisitos técnicos e procedimentos de ensaios necessários para a certificação destes equipamentos.
Permanecemos a disposição!
Post a comment