O Certificado de Conformidade emitido pelo OCD pode ser suspenso por diversos motivos, tais como:
- a parte interessada deixar de promover as adaptações no produto certificado, determinadas em decorrência da alteração ou edição de regulamentos que lhes sejam aplicáveis, nos termos do art. 6º da Resolução 242.
- a parte interessada deixar de atender às cláusulas do contrato de acompanhamento para avaliação periódica do produto ou para a manutenção do Sistema da Qualidade do fabricante, estabelecido junto ao Organismo de Certificação Designado, após a certificação do produto;
- a parte interessada fizer uso do Certificado de Conformidade para divulgação de características do produto que não tenham sido objeto de avaliação; ou
- a parte interessada fizer uso de qualquer forma de divulgação promocional da certificação de produtos que permita induzir, a terceiros, ter sido certificado um produto diverso do efetivamente certificado.
Decorridos 180 (cento e oitenta) dias do ato de suspensão, sem que se verifiquem as adaptações no produto previstas no art. 6º, parágrafo único, ou a realização de nova certificação, ou ainda a apresentação de justificativa aceita pelo Organismo de Certificação Designado, o Certificado de Conformidade estará sujeito a cancelamento.
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