Se seu produto se encaixa em um destes dois critérios definidos pela ANATEL será necessário a certificação, são eles:/p>
- Tecnologia: Se o equipamento possui tecnologias como Wi-fi, Bluetooth e transmissão de rádio.
- Componentes: Tem relação com os tipos de cabos e conectores indispensáveis para o sistema de comunicação.
Porém, alguns componentes de telefones celulares como baterias, carregadores e alguns acessórios também precisam de certificação.
Para ter certeza de que é necessário, é possível realizar a consulta por categoria, são elas:
Categoria I: são em sua maioria produtos que serão utilizados por usuários finais. Os equipamentos desta categoria precisam ser retestados anualmente para que seja comprovado que não ocorreu nenhuma modificação nas características no mesmo durante o tempo de produção, e consequentemente para que possam continuar no mercado.
São exemplos de produtos categoria I:
- Telefone Celular;
- Bateria para telefone celular;
- Carregadores para telefone celular;
- Modem.
Categoria II: são aparelhos que emitem sinal de radioelétrico, como transmissores e receptores AM e FM. Estes equipamentos precisam de reavaliação a cada 2 (dois) anos, onde são verificados através de documentação se as especificações continuam as mesmas dos que foram testados, os testes laboratoriais não são necessários.
São exemplos de produtos de categoria II:
- Equipamentos de Rede Wifi;
- Equipamentos de Automação por Radiofrequência;
- Antenas e Transmissores de Rádio e Televisão.
Categoria III: são produtos que seguem a legislação nacional no quesito de confiabilidade e compatibilidade eletromagnética. São aparelhos que atuam de maneira interna e não tem contato diretamente com o usuário final. Estes equipamentos não precisam passar por retestes ou reavaliações, a menos que sofra alteração de projeto ou da Norma aplicável.
São exemplos de produtos categoria III:
- Cabos de Fibra Óptica;
- Conectores de cabos.
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