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dúvidas frequentes
de certificação!
Nós, do Grupo IBRACE, temos como objetivo facilitar e agilizar os processos de certificação de produtos e de produtos de telecomunicação.
Sabemos que muitas vezes o processo de certificação pode se tornar confuso e talvez algum detalhe passe despercebido. Por estes motivos colocamos nossos conhecimentos à disposição para esclarecer as dúvidas recorrentes dos processos.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!
A Regulamentação ANATEL – Certificação ANATEL
INTRODUÇÃO AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL
O que é Avaliação da Conformidade de um produto para telecomunicações? Todo produto para telecomunicações é fabricado para desempenhar determinadas funcionalidades, com qualidade, segurança e de acordo com as normas e padrões que lhes são aplicáveis. O processo de avaliação da conformidade é um conjunto de procedimentos que objetiva verificar se determinado produto atende ao que se propõe “em conformidade com as normas técnicas expedidas ou adotadas pela Anatel” (Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações – RCHPT, art. 4º, III, aprovado pela Resolução nº 715/2019). Os procedimentos incluem a avaliação de resultados de ensaios de segurança elétrica; de compatibilidade eletromagnética; de proteção ao espectro radioelétricos; de compatibilidade, operação integrada e interconexão entre redes de telecomunicações; entre outros, denominados ensaios de tipo, estabelecidos em normas técnicas específicas para cada tipo de produto. Quais são as modalidades de Avaliação da Conformidade de um produto para telecomunicações? São três as modalidades de avaliação da conformidade: Certificação da Conformidade, que é dividida em 3 submodalidades: (i) Certificação da Conformidade baseada em ensaios de tipo; (ii) Certificação da Conformidade baseada em ensaios de tipo e avaliações periódicas dos produtos; e (iii) Certificação da Conformidade baseada em ensaios de tipo com avaliações periódicas do produto e com avaliação do sistema de gestão fabril. A maioria dos produtos são obrigatoriamente submetidos a estas modalidades na qual os Organismos de Certificação Designados pela ANATEL (OCD) emitem um Certificado de Conformidade Técnica atestando que o produto está em conformidade com as normas técnicas expedidas ou adotadas pela Agência Reguladora (RCHPT, art. 4º, IV e V, art. 29, III, IV e V); Declaração de Conformidade, que é dividida em 2 submodalidades: (i) Declaração de Conformidade sem Relatório de Ensaios; e (ii) Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaios, Em tais modalidades o próprio requerente da homologação declara que o produto está em conformidade com as normas técnicas expedidas pela Anatel e, dependendo da submodalidade apresentará, ou não, o Relatório de Ensaios em que fundamenta sua declaração (RCHPT, art. 4º, VII); Etiquetagem: possui caráter facultativo e confere ao detentor da homologação do produto a possibilidade de utilização de selo diferencial que o qualifique à recepção de determinado benefício regulatório ou à sua imagem, conforme programa próprio (RCHT, art. 4º, X). Os modelos de Avaliação de Conformidade por Certificação devem, preferencialmente, ser adotados para produtos diretamente utilizados pelos usuários finais e consumidores dos serviços de telecomunicações, produtos transmissores e transceptores que façam uso do espectro eletromagnético destinados aos serviços de interesse coletivo e de radiodifusão, produtos para telecomunicações de elevada carga e potência e produtos utilizados em telecomunicações empregados em operações críticas e/ou de alto desempenho (RCHPT, art. 32). Os modelos de Declaração de Conformidade devem, preferencialmente, ser utilizados nos produtos destinados a aplicações únicas, especiais e/ou de baixa comercialização e produtos de construção artesanal ou importados para uso do próprio requerente (RCHPT, art. 33). O que é homologação de um produto para telecomunicações e para que serve? O documento, emitido pelos OCDs ou pelos Requerentes da homologação, que atesta a conformidade do produto não é suficiente para lhe conferir presunção de veracidade da conformidade, ou seja, que é verdadeira a declaração nele contida de que o produto está em conformidade com as normas técnicas expedidas ou adotadas pela Anatel, em virtude de não ter sido emitido por órgão que represente o Estado. Acerca do ponto, é importante que se esclareça que os Certificados de Conformidade emitidos por Organismos de Certificação, embora designados pela Anatel para conduzir a Avaliação da Conformidade de produtos para telecomunicações em seu nome, possui natureza de parecer, carente de ratificação da autoridade competente – Anatel – para produzir efeitos. É que as atividades de avaliação da conformidade que foram atribuídas aos OCDs são meramente intermediárias à emissão do Ato Administrativo que irá conferir presunção de veracidade à declaração de contida no Certificado de Conformidade e a criar, reconhecer ou resguardar direitos decorrentes da conformidade do produto. Deste modo, após a fase avaliação da conformidade, o produto passa pelo procedimento de homologação, que resulta na emissão de um Certificado de Homologação pela Anatel, por meio do qual a Agência reconhece o documento que atesta a avaliação da conformidade do produto (RCHPT, art. 4º, VI, XI). A emissão do Certificado de Homologação é condição necessária à comercialização do produto por parte de seu Requerente. Em resumo, a Avaliação de Conformidade, que resultará na expedição de um Certificado de Homologação por parte da Anatel, consistem em atividades estritamente técnicas para as quais se exige expertise de engenheiros e técnicos especializados em cada tipo de produto. Trata-se do meio pelo qual a Agência Reguladora comprova a segurança, a qualidade e a conformidade do produto para telecomunicações à natureza dos serviços e aplicações a que se destina, de maneira que, inexistindo certificação, a inadequação do produto é presumida para todos os efeitos legais, tendo sua comercialização proibida em todo o território nacional, eis que, diante da falta de homologação da Anatel é manifesto o risco de que sua utilização poderá causar danos pessoais e patrimoniais, graves e até mesmo fatais. Baseado em quê é exigida a Avaliação da Conformidade de um produto para telecomunicações e sua respectiva homologação pela Anatel como condição necessária ao uso ou à sua comercialização? Os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar ou autorizar, é o que se extraí do Princípio Constitucional da Legalidade no âmbito da Administração Pública, segundo o qual “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (Constituição Federal, aet. 5º, II). Nesse sentido, as exigências da Avaliação da Conformidade de um equipamento para telecomunicações e sua homologação são estabelecidas pelo Órgão Regulador por determinação legal, cujas medidas necessárias ao seu cumprimento, por ele adotadas, têm força de lei. Com efeito. A Constituição Federal (art. 21, XI, CF) e a Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) atribuíram à Anatel a qualidade de órgão regulador das telecomunicações, conferindo-lhe competência para adotar as medidas necessárias para implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações (art. 19, I, LGT), e, por consequência, atuar tanto no âmbito da indústria de telecomunicações, quanto no âmbito do emprego dos produtos de telecomunicações. No que diz respeito à indústria de equipamentos para telecomunicações, a LGT determina que compete a Agência expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos (art. 19, XIII); expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais (art. 19, XIV), e definiu certificação como sendo o reconhecimento da compatibilidade das especificações de determinado produto com a características técnica a que se destina. CF, art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95) Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações; No tocante ao emprego dos produtos para telecomunicações, em especial nos serviços de telecomunicações, a LGT atribuiu à Anatel a competência para expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem (art. 19, XII); expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais (art. 19, XIV), bem como determinou que poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, no caso das redes referidas no art. 145 da LGT e que é vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência (art. 162, § 2º). Portanto, por um lado, a Anatel cumpre com as determinações legais ao aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações – RCHPT, pela Resolução nº 715/2019. E, por outro lado, fabricantes, requerentes de homologação, importadores e fornecedores de equipamentos para telecomunicações, prestadores de serviços de telecomunicações, entre outros, encontram-se submetidos ao cumprimento do referido Regulamento. O que acontece em caso de descumprimento do RCHPT ? O descumprimento do Regulamento ensejará a instauração de Procedimento Administrativo de Apuração de Descumprimento de Obrigações – PADO, assegurando-se ao infrator o amplo direito de defesa. Continua .......Principais irregularidades, sansões aplicáveis, critérios para a fixação das multas, valores máximos das multas. ...
O IBRACE avisa quando meus certificados irão vencer?
Sim! O Ibrace comunica o cliente 3 a 4 meses antes do vencimento do Certificado de Conformidade Técnica para que seja realizada a manutenção do mesmo ...
Em que situações o Certificado de Conformidade emitido pelo OCD pode ser cancelado ou suspenso?
O Certificado de Conformidade emitido pelo OCD (Organismo de Certificação Designado) pode ser suspenso por diversos motivos, tais como: a parte interessada deixar de promover as adaptações no produto certificado, determinadas em decorrência da alteração ou edição de regulamentos que lhes sejam aplicáveis, nos termos do art. 24 da Resolução 715; a parte interessada deixar de atender às cláusulas do contrato de acompanhamento para avaliação periódica do produto ou para a manutenção do Sistema da Qualidade do fabricante, estabelecido junto ao OCD, após a certificação do produto; a parte interessada fizer uso do Certificado de Conformidade para divulgação de características do produto que não tenham sido objeto de avaliação; ou a parte interessada fizer uso de qualquer forma de divulgação promocional da certificação de produtos que permita induzir, a terceiros, ter sido certificado um produto diverso do efetivamente certificado; não se verifique a manutenção periódica da certificação do produto nas condições estabelecidas no Regulamento, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias ou até a apuração da Manutenção, o que ocorrer primeiro; por determinação da Anatel, quando verificar irregularidades relativas à certificação do produto para telecomunicações; ou, a pedido do titular. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da suspensão do Certificado de Conformidade sem que se verifique a correção das não conformidades que a ensejaram ou sem que seja apresentada justificativa devidamente aceita pelo Organismo de Certificação Designado, o Certificado de Conformidade deve ser cancelado ...
Qual a Validade do meu Certificado?
A validade do certificado está relacionada com o Modelo de Avaliação da Conformidade, conforme Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, podendo ser de 2 (dois) ou 3 (três) anos ...
Preciso renovar meus Certificados periodicamente?
Sim, enquanto houver a comercialização do produto no país ...
Posso fazer a Homologação na Anatel de forma direta? Sem a contratação de um OCD?
Sim, nos casos de processo por Declaração de Conformidade, informados na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações. A participação do OCD neste caso é por opção do cliente ...
Não tenho empresa no Brasil, posso Homologar na Anatel?
Sim, mesmo você não possuindo uma empresa no Brasil, mas para isso sua empresa deverá ter um parceiro nacional (empresa legalmente estabelecida no Brasil), empresa esta que se responsabilizará pela comercialização no produto, pelas garantias, assistência técnica e fornecimento de peças ...
Quem deve solicitar a Homologação de um produto na Anatel?
As partes que podem solicitar a Homologação de um produto na Anatel são: o fabricante do produto; o fornecedor do produto no Brasil; pessoa física ou jurídica que solicita a homologação de produto de telecomunicação para uso próprio. A comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional deverá ser feita mediante apresentação do Cartão do CNPJ, do Contrato Social / Estatuto Social / CCMEI (Microempreendedor Individual), bem como da Carta de Representação do fabricante do produto, quando o pedido de homologação for feito por fornecedor ...
O que é entendido como Unidade Fabril pela Anatel?
A unidade Fabril é a empresa responsável pela produção/fabricação do produto objeto de homologação. Onde se conclui a montagem final de um produto ...
O que é entendido como Fabricante pela Anatel?
O Fabricante é o detentor da tecnologia, ou em outras palavras, o dono do projeto, o desenvolvedor do produto objeto de homologação ...
Quem está envolvido em um processo de Homologação na Anatel?
As partes envolvidas para a Homologação de um produto na Anatel são: Cliente (responsável pelo envio dos documentos e informações e das amostras para testes); OCD (responsável pela avaliação dos documentos e estando corretos, é quem faz a emissão do Certificado de Conformidade Técnica); Laboratórios de Ensaios Habilitados pela Anatel (quem realiza os ensaios nas amostras dos produtos), GS1 (opcional; deixou de ser obrigatório em março/2016), além de Informações/documentos de: Fabricante, Unidade Fabril, Requerente da Homologação ...
Existe mais de uma OCD? Como escolher a melhor?
Sim. O OCD é o intermediário entre a ANATEL e o cliente, é ele quem emite os certificados de conformidade de produtos para telecomunicações, que constituem pré-requisito necessário à obtenção da homologação, pela Anatel, para fins de comercialização e utilização legais destes produtos no Brasil. ...
É obrigatória a contratação de uma OCD?
Sim. O OCD é o intermediário entre a ANATEL e o cliente, é ele quem emite os certificados de conformidade de produtos para telecomunicações, que constituem pré-requisito necessário à obtenção da homologação, pela Anatel, para fins de comercialização e utilização legais destes produtos no Brasil ...
O que é OCD?
Para que o processo de certificação tenha início é necessário entrar em contato com o IBRACE, que é um OCD da ANATEL (Organismo de Certificação Designado). O IBRACE é a ponte entre sua empresa e a ANATEL, é ele que conduz todo o processo da certificação ANATEL, chamada de Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, emitindo ao final o Certificado de Conformidade Técnica. Apenas com este certificado emitido pelo OCD é possível conseguir a homologação do produto, para então ser possível a comercialização legal de seu equipamento em território nacional ...
Quem pode Certificar um Produto?
A certificação de produtos foi designada pela ANATEL para ser executada pelo IBRACE, um OCD (Organismo de Certificação Designado). Em se tratando de itens de Telecomunicações passíveis de homologação, somente o OCD pode emitir o Certificado de Conformidade Técnica. E qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar a um OCD a Certificação de seu produto, independente da finalidade de homologação na ANATEL ...
Qual a diferença de Certificação Anatel e Homologação Anatel?
A certificação ANATEL é a primeira parte do processo para conseguir a homologação Anatel, e poder vender seu produto no mercado. É exclusiva para produtos de telecomunicação, composta por um conjunto de procedimentos que resultam na emissão do Certificado de Conformidade Técnica. A homologação do produto é a forma de reconhecimento da ANATEL de que seu produto passou pelo processo de certificação. Após receber o Certificado de Homologação da Anatel com o respectivo número de homologação, garanta que seu produto estará devidamente identificado com esse número, para somente depois iniciar a comercialização do mesmo ...
O que é Homologação Anatel?
A Homologação Anatel é o que habilita uma empresa nacional a comercializar um produto de telecomunicações (*) no Brasil, produto este que a ANATEL considera passível de Homologação (*) desde que devidamente identificado com o selo Anatel. (*) - de acordo com a Lista de Referência de Produtos para Telecomunicaçõe ...
O que é Certificação Anatel?
Certificação Anatel é um conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicação ...
Qual documento regulamenta a Homologação ANATEL?
O documento principal que regulamenta a Homologação ANATEL é a Resolução 715 (emitida em 23/10/2019). Em adição a esta resolução foram publicados novos Atos com Procedimentos Operacionais, além de Ofícios, complementando algumas informações, ou dando novas orientações ...
O Processo de Homologação Anatel
Solicitação de Proposta
O processo se inicia com a solicitação de uma proposta Técnico/Comercial, e para que possamos elaborá-la precisaremos de algumas informações técnicas do seu produto. É importante nesse momento termos o maior detalhe possível do(s) produto (s) a serem certificados, para que possamos elaborar uma proposta correta e de acordo com as exigências da Anatel, evitando qualquer tipo de surpresa no decorrer do processo devido a falta de alguma informação. Informações importantes para o envio na solicitação da proposta 1- Especificação técnica detalhada do produto, contendo no mínimo: Aplicação; Local de uso; Alimentação (fonte, base carregadora, alimentação direta 110/220V, etc.); Faixa de frequência de Operação; Potência; Interfaces existentes; Tecnologia existentes. 2 – Caso seu produto se enquadre na regra de família*, necessário saber quais produtos se enquadrariam nessa situação, sendo ideal o envio de fotos externas e internas de todos os produtos que poderiam compor a família. *Regras de Famílias de produtos: 1 – Para Antenas e cabos existe uma regra especifica já definida pela Anatel através do IG06 2 – Para os demais produtos, temos duas possibilidades de compor uma família, sendo A – Família Pura – Testa somente um modelo e os testes já são válidos para os demais membros da família - Para esse caso a placa mãe e o invólucro dos produtos devem ser iguais, os modelos podem ser apenas sub-equipados (Exemplo: Um produto que tem a função TV em um modelo e em outro não, e nesse caso a placa mãe está somente sub-equipada com componentes destinados a esta função, mas a placa mãe é exatamente a mesma) - Para esse caso o teste é feito no modelo mais completo e para os demais modelos não se faz necessário a realização de testes adicionais. B – Família com complemento de testes - Para esses tipo de produtos temos a característica de ter a mesma placa mãe para todos os modelos, mas o invólucro são diferentes entre os modelos - Para esse caso é necessário testar por completo um dos modelos e realizar testes parciais nos demais modelos membros da família. Seu produto se enquadrando em família poderá existir economia nos valores de testes, taxas e certificação, entretanto a parte documental se faz necessária para todos os modelos da família, como fotos externas e internas, especificações, manuais, entre outros. Com todas as informações em mãos, estaremos lhe enviando uma proposta Técnico / Comercial contendo todos os valores envolvidos, prazos, condição de pagamento, classificação Anatel para seu produto e todos os testes aplicáveis. Após essa etapa é só nos enviar se “De acordo” em nossa proposta, com o envio de seus dados cadastrais, para que seu processo seja iniciado ...
Qual a diferença entre Homologação e Licença (Outorga) na ANATEL?
A Homologação de um equipamento de radiocomunicação junto a ANATEL representa que este produto está em conformidade com a Legislação Federal de Telecomunicações vigente no país, estando apto a ser utilizado em uma rede licenciada. Já a Licença / Outorga de uso de uma determinada radiofrequência é o ato no qual a ANATEL, por meio de um projeto técnico elaborado por um Engenheiro, autoriza a utilização / exploração de uma frequência em determinada região do país. Em termos práticos, Homologação e Licença de uso são dois atos distintos, sendo que possuem relação apenas no fato que a ANATEL não emite Licença (outorga) para uso em produtos não Homologados. Logo, para pleitear uma Licença (outorga) junto a ANATEL, é preciso ter equipamentos de rádio devidamente homologados por ela. ...
Manutenção
A manutenção periódica deverá ocorrer dentro de um prazo limite de até: 12 meses - produtos categoria I 24 meses - produtos categoria II Produtos categoria III: Não precisa de manutenção, a não ser que o produto seja modificado ou a regulamentação da Anatel seja alterada. A definição da documentação e dos testes necessários ao processo / produto irão depender de duas condições: 1) Existência ou não de alteração no projeto do produto e/ou do processo fabril do mesmo em relação a certificação inicial; 2) Existência de algum tipo de alteração nas normas da ANATEL; Notas: O Ibrace comunica o cliente 3 a 4 meses antes do vencimento do Certificado de Conformidade Técnica; O certificado de conformidade deve manter-se válido enquanto houver a comercialização do produto; As fotos internas e externas enviadas para o processo de manutenção devem ser tiradas da produção atual; As amostras enviadas para ensaios no processo de manutenção, quando aplicável, não poderão ser as mesmas utilizadas para ensaios da certificação inicial. A amostra deve ser atual. ...
Selo Anatel
Uma vez o processo concluído com sucesso, e publicado conforme etapa anterior, o processo se encerrará após a afixação do selo da ANATEL em todos os produtos antes de sua entrada no mercado. O selo da Anatel é composto por: Selo com a marca ANATEL; Código numérico composto de HHHHH-AA-FFFFF (os "H" identificam a Homologação do produto, o "AA" identifica o ano da emissão da homologação e os "F", o fabricante do produto); O selo deve seguir as regras estabelecidas na Resolução 242; Deve estar legível e fixada em local de fácil acesso. Após ter o selo e colocá-lo em todos os produtos, a comercialização do mesmo pode ser iniciada ...
Efetivação da Homologação
A ANATEL comunica o término do processo de Homologação através da publicação do Certificado de Conformidade em seu site, no qual é disponibilizado o código de homologação. Caso haja alguma pendência, é enviado um e-mail de exigência será enviado ao OCD responsável e ao Requerente, informando as pendências que impedem a conclusão do processo de Homologação ...
Requerimento da Homologação
É necessário o reconhecimento do Certificado de Conformidade Técnica pela ANATEL, este reconhecimento é chamado de Homologação. Para requerer a Homologação de um produto junto a ANATEL, os seguintes documentos e informações devem ser fornecidos: Certificado de Conformidade Técnico emitido pelo OCD; Manual de usuário do produto, redigido em língua portuguesa (para produtos destinados ao público em geral); Informações cadastrais do fornecedor do produto no Brasil; Contrato social (aplicável somente no primeiro Requerimento de Homologação); Carta de representação (quando aplicável); Informações de prazos de garantia; Conteúdo do selo ANATEL e local de sua afixação no produto. Paralelamente, o OCD também realiza algumas ações, como: Cadastro site Anatel; Cadastrar dados do Requerimento; Anexar documentos pertinentes a submissão; Criar protótipo Selo Anatel e anexar no site; Gerar boleto referente a taxa Anatel; Efetuar pagamento do boleto; Importante: Algumas das etapas acima são realizadas como cortesia pelo IBRACE, outros OCDs podem ter procedimentos diferentes ...
Emissão do Certificado
Após a avaliação técnica confirmar a adequação de todas as etapas do processo, é emitido pelo OCD o Certificado de Conformidade Técnica. No Certificado de Conformidade Técnica constará: Dados cadastrais do fabricante e fornecedor; Identificação e endereço da unidade fabril; Identificação do produto certificado; Número do Certificado, data de emissão, data de Certificação e validade; Referência do documento normativo aplicado; Dados dos laboratórios e de seus relatórios; Características técnicas básicas, conforme resultados obtidos nos relatórios de ensaios; Categoria do produto; Tipo de serviço e tipo de produto. A validade deste certificado varia de acordo com a categoria do produto, e tem como base a data de Certificação ...
Avaliação Engenharia
Nesta etapa é conferido pelos engenheiros especializados se o produto está dentro das normas e regulamentos da ANATEL, sendo analisado: avaliação da conformidade conduzida pelo OCD baseia-se nas normas e regulamentos da Anatel, incluindo: resultados dos ensaios; documentação; Emissão do Certificado; Emissão do Relatório de Pendência Técnica; Se todas as informações estiverem em conformidade, é possível seguir com o processo, caso não tenha sido demostrada a conformidade, o OCD apresentará ao Fabricante/ Fornecedor a relação de todas as não-conformidades detectadas durante o processo de avaliação. Uma vez que sejam corrigidas, caberá ao fabricante imediatamente realizar as mudanças necessárias na linha de produção ...
Teste Laboratório
Após a definição do cronograma de ensaios e a chegada das amostras são iniciados os testes definidos pelo OCD no plano de ensaios, variando de acordo com o tipo de produto e tecnologia presentes no mesmo. Após o término, o laboratório envia ao OCD o relatório dos testes ...
Escolha Laboratório
Laboratório de Ensaios – A ANATEL definiu uma regra para a escolha de laboratórios para a realização dos ensaios que serão submetidas às amostras do seu produto. Esta escolha deve obedecer rigorosamente à seguinte ordem de prioridade: 1. Laboratórios de 3ª Parte, localizados no Brasil, credenciados pelo CGCRE 2. Laboratórios de 3ª Parte, avaliados pelo OCD 3. Laboratórios que não sejam de 3ª Parte, avaliados pelo OCD 4. Laboratórios de ensaios situados no exterior, credenciado por Organismo oficial do país, e que seja membro do ILAC. Nota: para todos os casos acima, o OCD deve acompanhar a realização dos ensaios, contudo, para o item 3, deve haver acompanhamento do especialista do OCD, in loco. O Instrumento de gestão IG01 da ANATEL indica as demais particularidades para a escolha deste laboratório, veja aqui. A lista de todos os laboratórios acreditados pelo CGCRE para a execução de testes para a ANATEL pode ser vista aqui ...
Envio de Amostras
Após a escolha do laboratório é preciso enviar uma quantidade adequada (varia de produto para produto) de amostras de seu produto para serem testadas, as amostras precisam estar devidamente: identificadas (nome de modelo, país de origem e fabricante); configuradas para o teste e acompanhadas de todo software, hardware, acessórios, computadores, necessários à execução dos ensaios em laboratório. Veja aqui um guia preparado pelo OCD IBRACE e Laboratório CertLab de como exportar/importar amostras ...
Contratação OCD
O processo de certificação e homologação ANATEL tem início com a contratação de um OCD (Organismo de Certificação Designado). A contratação deve ser formal, e requerida por uma das seguintes partes: Fabricante do produto (detentor da tecnologia); Fornecedor do produto no Brasil (pessoa física ou jurídica, que se responsabiliza pela comercialização, qualidade e fornecimento de peças e assistência técnica dos produtos em território nacional); Demais empresas (nacional ou internacional) com autorização (procuração) do Fabricante para gerenciar e negociar os processos de Certificação junto à OCD. Importante: Empresas estrangeiras interessadas na certificação e homologação ANATEL precisam obrigatoriamente possuir um representante comercial regularmente constituído no Brasil, que esteja apto a assumir as responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e assistência ao usuário no país. Para o processo ser iniciado, deve ser enviado um e-mail de resposta para a proposta técnica/comercial com um "De acordo", juntamente com os dados cadastrais da empresa.   ...
Envio de Documentos
Certificar produtos para ANATEL – Segue abaixo listas dos documentos necessários a certificação, divididos por estágios em que se encontram os produtos: Certificação Inicial Dados do Solicitante da Certificação Dados do fabricante (detentor da tecnologia) Dados da Unidade Fabril Manual de Usuário Manual do produto Especificação Técnica Fotos externas e internas Relatórios de Testes Esquema elétrico (a não apresentação do documento ora solicitado, não será impeditivo p/ os processos de certificação e homologação). Entretanto, não isentará o fabricante da obrigação de apresentá-lo caso venha a ser exigido posteriormente Certificado ISO 9001 da Unidade fabril (aplicável apenas p/ produtos Categoria 1 ou qdo existir mais de 1 unidade fabril) Declarações pertinentes – quando aplicável Homologação Dados do Requerente da Homologação Carta de Credenciamento junto a GS1 Brasil – (se aplica somente quando se tratar da 1a. homologação do Requerente) Contrato Social da empresa Requerente (se aplica somente quando se tratar da primeira homologação do Requerente) Cartão CNPJ Carta de Representação (para os casos em que o fabricante não tem endereço no Brasil) Informações de Garantia Código EAN Manutenção Periódica Para produto que não sofreu alteração Declaração de manutenção Relatórios de ensaios – quando aplicáveis Fotos externas e internas atuais Foto da etiqueta de identificação do modelo Certificado ISO 9001 da Unidade fabril – quando aplicável Para produto que sofreu alteração Declaração de manutenção Relatórios de ensaios – quando aplicáveis Fotos externas e internas atuais Foto da etiqueta de identificação do modelo Certificado ISO 9001 da Unidade fabril – quando aplicável Manual do produto – quando aplicável Especificação Técnica – quando aplicável Esquema elétrico Certificação Internacional Dados do Representante – quando aplicável Dados do fabricante Manual de Usuário Especificação Técnica Fotos externas e internas Relatórios do FCC Certificado do FCC (Grant TCB) Diagrama em blocos Esquema elétrico (em alguns países, a não apresentação do documento ora solicitado, não será impeditivo p/ a certificação). Entretanto, não isentará o fabricante da obrigação de apresentá-lo caso venha a ser exigido posteriormente Declarações pertinentes – quando aplicável Transferência de OCD Dados do Solicitante da Certificação – constante do Certificado da OCD anterior Dados do fabricante (detentor da tecnologia) – constante do Certificado da OCD anterior Dados da Unidade Fabril – constante do Certificado da OCD anterior Manual de Usuário Manual do produto Especificação Técnica Fotos externas e internas Relatórios de Testes Esquema elétrico (a não apresentação do documento ora solicitado, não será impeditivo p/ os processos de certificação e homologação). Entretanto, não isentará o fabricante da obrigação de apresentá-lo caso venha a ser exigido posteriormente Certificado ISO 9001 da Unidade fabril (aplicável apenas p/ produtos Categoria 1 ou qdo existir mais de 1 unidade fabril) Declarações pertinentes – quando aplicável ...
A OCD é avaliada pela ANATEL?
Sim! A ANATEL tem um programa chamado Qualidade Continuada dos Organismos de Certificação Designados (PQC-OCD), que faz uma média entre o número de certificações realizadas no trimestre e a quantidade de exigências procedentes recebidas por cada OCD. Quanto menor este número, maior é a qualidade do serviço do OCD. É importante acompanhar o resultado deste programa, pois qualquer erro no processo tem como consequência o atraso da entrada de seu produto no mercado ...
O que faz o IBRACE?
IBRACE Certificações é um OCD, que há 20 anos oferece a seus clientes serviço completo na certificação ANATEL, tornando o processo de homologação simples e rápido. Devido a nossa experiência e após milhares de homologações, somos líderes de mercado e um dos únicos grupos a oferecer a sinergia entre organismo certificador e laboratório de testes (CertLab). Prezamos sempre por realizar nossos serviços com excelência, e por este motivo somos apontados pelo Programa de Controle Contínuo de Qualidade (PQC) da ANATEL como referência em qualidade e eficiência, sendo os melhores do mercado ...
O produto que quero vender já está Homologado na Anatel por outra empresa, posso vendê-lo?
O direito de uso da identificação da homologação não pode ser transferido ou cedido a terceiros, salvo na continuidade do uso por sucessão reconhecida pela Anatel. O requerente da homologação na Anatel é o responsável pela comercialização do produto no Brasil. O requerente pode vender o produto fornecendo nota fiscal para diversas empresas brasileiras e estas, por sua vez, podem revender para qualquer outra empresa e assim sucessivamente. Importante observar que a primeira venda será feita pelo Requerente do produto homologado em seu nome. Daí em diante as empresas que comprarem seu produto não precisarão homologar em seu nome, pois o produto já estará homologado pelo Requerente/distribuidor. Outra possibilidade, prevista pela regulamentação é o Compartilhamento da Homologação, que não importa em transferência de titularidade mas tão somente a autorização (do Requerente da Homologação) de uso para fins de comercialização. Essa autorização pode ser dar por contrato, escrito ou tácito, no qual os contratantes unem esforços à comercialização do produto homologado, se responsabilizando solidariamente pelas obrigações regulatórias inerentes à homologação. ...
Tenho testes realizado no exterior, posso utiliza-los para fazer a Homologação na Anatel?
A ANATEL não permite o uso de relatórios emitidos no exterior, salvo algumas exceções previstas na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações. Os relatórios devem ser emitidos por laboratórios habilitados pela Anatel em atendimento ao Procedimento Operacional para Seleção, Avaliação e Habilitação de Laboratórios de Ensaios ...
Tenho um produto para uso próprio, preciso fazer a Homologação Anatel?
Sim, precisa ser feita a Homologação. Existe um processo de homologação por Declaração de Conformidade, para casos de produtos destinados a aplicações únicas, especiais e/ou de baixa comercialização e produtos de construção artesanal ou importados para uso do próprio Requerente. Nestes casos, poderão ser homologados diretamente pela Anatel, com o uso ou não dos serviços do OCD ...
Vou vender poucas Unidades, preciso fazer a Homologação na Anatel?
Sim, a homologação se faz necessária sempre que houver a comercialização do produto, mesmo que em pequena quantidade ...
É obrigatória a Homologação dos produtos na Anatel? Quais são os produtos Homologados pela Anatel atualmente?
Sim, desde que o produto se encontre indicado na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações. Os produtos estão descritos na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, seguindo a Modalidade Avaliação da Conformidade, se por Declaração ou Certificação. Abaixo alguns exemplos de produtos constantes desta Lista: Telefone Celular; bateria para telefone celular; carregadores para telefone celular; Transceptores de radiação restrita;Modem XDSL; antenas, radares, Transceptor digital, Central de Comutação Digital; Sistemas Retificadores ...
Produtos que já foram certificados pelo FCC ou CE podem ser comercializados no Brasil?
Sim, desde que não sejam produtos passíveis de homologação pela ANATEL. Para produtos passíveis de homologação pela ANATEL, não é reconhecida a certificação de outros países, é necessária a Homologação na ANATEL ...
Qual a duração do processo de Homologação Anatel?
A duração do processo pode variar de acordo com alguns fatores, como: Testes: alguns produtos exigem mais testes ou com maior duração x falha e necessidade de reteste; Documentação: envio dos documentos nas datas programadas x pendências. Mas em geral, os processos duram em torno de dois meses: um mês para o processo de certificação e um mês para o processo de homologação ...
Posso usar a mesma amostra da certificação inicial para fazer a manutenção do meu certificado?
Não. A manutenção ocorre para comprovar que não houve alterações em seu produto durante o tempo em que o certificado ficou válido. Portanto, ao testar a mesma amostra da certificação inicial o teste com certeza será realizado com sucesso, e não estará sendo verificada uma amostra da produção atual ...
Meu certificado tem validade? Preciso Renovar?
Sim. O certificado de conformidade deve manter-se válido enquanto houver a comercialização do produto. A manutenção periódica do certificado deve ocorrer com antecedência para que evite a suspensão do mesmo ...
Quem define o que deve ser testado no meu Produto?
Os requisitos técnicos são definidos pelo OCD, com base no tipo de produto que está sendo analisado. Os testes variam de produto para produto ...
Quem define quais produtos precisam ser Homologados pela Anatel?
A ANATEL é a Agência regulatória que define os produtos que precisam ser homologados. Os produtos que precisam ser homologados estão descritos na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, seguindo a Modalidade Avaliação da Conformidade, se por Declaração ou Certificação. Abaixo alguns exemplos de produtos constantes desta Lista: Telefone Celular; bateria para telefone celular; carregadores para telefone celular; Transceptores de radiação restrita;Modem XDSL; antenas, radares, Transceptor digital, Central de Comutação Digital; Sistemas Retificadores ...
O que preciso para Homologar um produto na Anatel?
Para homologar um produto é necessário encaminhar os seguintes documentos ao IBRACE: Especificação técnica; Comunicação da rastreabilidade juntamente com dados da unidade Fabril da amostra; Manual técnico; Manual do usuário; Fotos externas e internas; Fotos da label; Esquema elétrico; ISO 9001; Dados do fornecedor do produto no Brasil; Carta de representação; Dados do fabricante; Dados da unidade Fabril; Declarações específicas caso a caso; Relatórios de ensaios; Certificado de conformidade técnica; Contrato/estatuto social CNPJ Paralelamente ao envio destes documentos são iniciados os testes nos produtos, com exceção da comunicação da rastreabilidade e dados da unidade fabril que deverão ser enviados ao OCD e que permitirão o início dos ensaios – o número de amostras varia de acordo com o produto e devem ser enviadas para o laboratório contratado, devidamente identificadas contendo no mínimo (modelo, pais de origem, fabricante ou marca e rastreabilidade). Após a realização de todos os testes o OCD avalia a documentação e relatórios de testes e se estiverem conforme, emite um Certificado de Conformidade Técnica e envia para a Anatel. O processo termina quando a ANATEL homologa seu produto e gera o Certificado de Homologação no site SCH-Mosaico, com o respectivo número de homologação. O produto só pode ser comercializado após devidamente identificado com a homologação ...
Existe algum tipo de treinamento sobre o processo de Homologação Anatel?
A ANATEL em si não possui, porém, o Grupo IBRACE oferece treinamentos gratuitos sobre este processo, com material e guia exclusivo para mostrar como seu processo pode ser simples e rápido ...
Como começo? Quem procuro primeiro?
Para dar início ao processo de certificação é preciso entrar em contato com o IBRACE, que é um OCD, e solicitar uma proposta. Para isso é necessário enviar ao OCD as especificações técnicas do produto e as definições de todas as interfaces que forem ser certificadas ...
Como é o processo de Homologação ANATEL?
As etapas do processo podem ser acompanhadas nesse guia preparado pelo IBRACE Certificações: acesse aqui ...
Documentação do Processo
Existe algum meio de se confirmar a autenticidade de um certificado de Homologação ou verificar os produtos homologados por determinada empresa?
Sim! Basta entrar no site da ANATEL (https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/sch/publicView/listarProdutosHomologados.xhtml) e realizar busca pelo número do cerificado apresentado, No. de homologação ou nome da empresa, que todas as informações necessárias estarão disponíveis ...
Constatei que uma empresa ou pessoa está comercializando equipamentos de rádio sem Homologação da ANATEL e/ou está indicando números de Homologações inexistentes, o que devo fazer?
Não hesite, cumpra com o seu dever como cidadão, formalize uma denúncia na ANATEL. Nenhum equipamento de radiocomunicação pode ser comercializado sem a Homologação da ANATEL em território nacional ...
Quais são os riscos de comprar um rádio sem Homologação da ANATEL?
Já no primeiro momento, conforme artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), você estará incorrendo em CRIME FEDERAL ao desenvolver clandestinamente a atividade de telecomunicações, pois ao fazer uso de um equipamento sem a homologação do órgão regulador (ANATEL) você estará contribuindo para a clandestinidade, uma vez que a ANATEL não emite licenças / outorgas para uso de radiofrequências em equipamentos não homologados por ela. Além disto, a chance de você adquirir um equipamento falsificado e/ou oriundo de contrabando e descaminho é eminente, uma vez que, se a empresa que está comercializando não possui vínculo com o fabricante e, consequentemente, não possui homologação para o produto ofertado, não poderá responder pela procedência e garantia do produto ...
Qual é a vantagem de comprar produtos Homologados pela ANATEL?
Além de estar cumprindo a Lei, você estará assegurado de que o produto adquirido é original, de procedência confiável e de que terá garantia no Brasil, uma vez que somente o Fabricante ou o Distribuidor Autorizado no país podem solicitar a homologação junto a ANATEL e, adquirindo produtos de qualquer um dos dois, incluindo os seus respectivos canais de Revendas Autorizadas, você estará completamente respaldado e evitará aborrecimentos futuros, tanto com o próprio equipamento, quanto com a Fiscalização Federal ...
Como proceder quando o espaço é insuficiente para a colocação da marca e do código de identificação da homologação?
É dispensável a obrigatoriedade de afixar a identificação da homologação em produtos que não disponham, comprovadamente, de espaço suficiente, e que não exibam marcas de identificação de órgãos certificadores internacionais, ou em produtos que ofereçam dificuldades técnicas para implementar a identificação. Nestas condições, a identificação da homologação deverá ser afixada no manual destinado ao usuário e, opcionalmente, na embalagem do produto.Em casos assim, solicita-se uma declaração do cliente explicando os motivos para esta exceção e esta carta é anexada ao processo ...
Será necessário colocar o Selo Anatel em meus produtos?
Os produtos homologados deverão portar o selo Anatel de identificação, conforme um dos 4 formatos permitidos pela Anatel e descritos no Ato 4088 ...
Quais documentos eu preciso para Homologar na Anatel meus produtos?
Para homologar um produto é necessário encaminhar os seguintes documentos ao OCD: Especificação técnica; Comunicação da rastreabilidade juntamente com dados da unidade Fabril da amostra; Manual técnico; Manual do usuário; Fotos externas e internas; Fotos da label; Esquema elétrico; ISO 9001; Dados do fornecedor do produto no Brasil; Carta de representação; Dados do fabricante; Dados da unidade Fabril; Declarações específicas caso a caso; Relatórios de ensaios; Certificado de conformidade técnica; Contrato/estatuto social CNPJ ...
Preciso de ISO 9001 para fazer um processo de Certificação?
A ISO 9001 (ou Auditoria fabril) aplica-se a todas as unidades fabris. Nos casos de Certificado ISO 9001 produzido em língua estrangeira, este somente poderá ser aceito se for apresentado com a respectiva tradução juramentada, junto com a mídia original da ISO estrangeira. Lembrando ainda que a versão da ISO é 9001:2015. Nos casos em que a unidade fabril não possui ISO, deverá ser providenciada auditoria do sistema de gestão fabril, no local. por pessoa qualificada do OCD ou indicada por este ...
A Regulamentação INMETRO – Certificação de Produtos
Diferenças entre versões e normas de EMC para Eletromédicos.
A ANVISA aceita certificados para registros na versão anterior apenas até 01/12/2019, a nossa área técnica gostaria de informar as diferenças entre as normas e as versões.
No arquivo abaixo você poderá efetuar o download e saber todas as diferenças entre a ABNT NBR IEC 60601-1-2 3°a Edição ( 2010 ) e a ABNT NBR IEC 60601-1-2 4°a Edição ( 2017 ).
Qual é o objetivo das verificações metrológicas em balanças?
As verificações metrológicas tem por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem.
Qual a validade do certificado?
O Certificado de Conformidade é válido por 5 (cinco) anos, desde que sejam realizadas manutenções a cada 15 meses ...
O que a norma geral e norma particular determina?
Norma Geral: determina os itens de segurança elétrica e os procedimentos de avaliação, sejam eles, por meio de ensaios ou inspeção. Normas Particulares: complementam os requisitos de segurança elétrica determinados pela Norma Geral. As normas particulares são específicas para cada tipo de produto ...
Como devo proceder para certificar um produto?
Para obter a certificação de produto, é necessário contatar um dos Organismos de Certificação de Produto acreditado pelo CGCRE. Entre em contato com o ICBr e nos envie a mais informações do produto ...
Onde posso encontrar a lista de produtos certificados pelo Inmetro compulsoriamente?
A lista dos produtos que possuem certificação compulsória encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.as ...
É possível aproveitar alguma norma internacional para o corrente processo de certificação?
Na maioria das vezes podemos aproveitar ensaios realizados internacionalmente, desde que o relatório possua menos de 2 anos desde a sua emissão, o laboratório seja membro do ILAC e todas as normas necessárias para a certificação tenha sido cumprida. No entanto, para a certificação de Lâmpadas LED, não é possível que seja realizada a aceitação de relatórios que sejam iniciados antes do início do projeto ...
O que acontece se eu precisar mudar meu produto após a emissão do certificado?
Deve ser enviado pra nós a descrição da mudança para que nossa engenharia possa avaliar o impacto, se serão necessários novos testes, envio de documentos, nova auditoria e etc. Após a avaliação da engenharia e envio dos documentos necessários, prosseguimos com a revisão do certificad ...
Como faço para reativar o certificado após a suspensão?
Basta finalizar o processo de manutenção, enviando todo a documentação que solicitamos. Assim que emitirmos a declaração informando que a manutenção foi concluída reativamos no site do Inmetro ...
O que acontece se eu não realizar a manutenção?
Caso a manutenção não seja realizada até a data limite presente no certificado, o certificado será suspenso no site do Inmetro até que a manutenção seja concluída. A suspensão revoga os direitos de comercialização do produto no país ...
A Regulamentação INMETRO – Certificação de Produtos
Diferenças entre versões e normas de EMC para Eletromédicos.
A ANVISA aceita certificados para registros na versão anterior apenas até 01/12/2019, a nossa área técnica gostaria de informar as diferenças entre as normas e as versões.
No arquivo abaixo você poderá efetuar o download e saber todas as diferenças entre a ABNT NBR IEC 60601-1-2 3°a Edição ( 2010 ) e a ABNT NBR IEC 60601-1-2 4°a Edição ( 2017 ).
Qual é o objetivo das verificações metrológicas em balanças?
As verificações metrológicas tem por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem.
Qual a validade do certificado?
O Certificado de Conformidade é válido por 5 (cinco) anos, desde que sejam realizadas manutenções a cada 15 meses ...
O que a norma geral e norma particular determina?
Norma Geral: determina os itens de segurança elétrica e os procedimentos de avaliação, sejam eles, por meio de ensaios ou inspeção. Normas Particulares: complementam os requisitos de segurança elétrica determinados pela Norma Geral. As normas particulares são específicas para cada tipo de produto ...
Como devo proceder para certificar um produto?
Para obter a certificação de produto, é necessário contatar um dos Organismos de Certificação de Produto acreditado pelo CGCRE. Entre em contato com o ICBr e nos envie a mais informações do produto ...
Onde posso encontrar a lista de produtos certificados pelo Inmetro compulsoriamente?
A lista dos produtos que possuem certificação compulsória encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.as ...
É possível aproveitar alguma norma internacional para o corrente processo de certificação?
Na maioria das vezes podemos aproveitar ensaios realizados internacionalmente, desde que o relatório possua menos de 2 anos desde a sua emissão, o laboratório seja membro do ILAC e todas as normas necessárias para a certificação tenha sido cumprida. No entanto, para a certificação de Lâmpadas LED, não é possível que seja realizada a aceitação de relatórios que sejam iniciados antes do início do projeto ...
O que acontece se eu precisar mudar meu produto após a emissão do certificado?
Deve ser enviado pra nós a descrição da mudança para que nossa engenharia possa avaliar o impacto, se serão necessários novos testes, envio de documentos, nova auditoria e etc. Após a avaliação da engenharia e envio dos documentos necessários, prosseguimos com a revisão do certificad ...
Como faço para reativar o certificado após a suspensão?
Basta finalizar o processo de manutenção, enviando todo a documentação que solicitamos. Assim que emitirmos a declaração informando que a manutenção foi concluída reativamos no site do Inmetro ...
O que acontece se eu não realizar a manutenção?
Caso a manutenção não seja realizada até a data limite presente no certificado, o certificado será suspenso no site do Inmetro até que a manutenção seja concluída. A suspensão revoga os direitos de comercialização do produto no país ...
Certificação de Produtos Eletromédicos
Fluxograma do processo de certificação de equipamentos eletromédicos
CGCRE (Certificado para homologação de produtos junto ao Inmetro) – composta por três etapas, a certificação CGCRE visa à segurança do usuário; são elas: auditoria na unidade fabril, avaliação da documentação do produto e a realização dos ensaios. Após uma avaliação positiva, é emitido o certificado que autoriza a utilização do Selo CGCRE nos respectivos produtos. Acesse aqui para visualizar o fluxogram ...
Quais são os equipamentos eletromédicos que precisam de certificação?
A certificação de eletromédicos se aplica a equipamentos, inclusive suas partes e acessórios, com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração em seres humanos, e a equipamentos com finalidade de embelezamento e estética. A RDC nº 27, de 21 de Junho de 2011, é o documento que define o que é um equipamento médico, conforme segue parte do texto do regulamento: “§ 2º Serão considerados equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, inclusive suas partes e acessórios: I - os equipamentos com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração em seres humanos; e II - os equipamentos com finalidade de embelezamento e estética.” Especificamente para produtos eletroeletrônicos, a certificação é o passo mais importante para obter o cadastro de seu produto junto a ANVISA, e poder comercializá-lo regularmente. Ensaios, certificação de produtos e certificação ANATEL, conte com o GRUPO IBRACE ...
Qual a regulamentação para certificação de equipamentos eletromédicos?
Portaria INMETRO nº 54/2016 - Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária, com foco na segurança, através do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes ...
Certificação de Produtos Eletrodomésticos
Eletrodomésticos que necessitam de Certificação junto ao INMETRO
Veja a lista de produtos eletrodomésticos que necessitam de Certificação junto ao INMETRO segundo a portaria 371
Certificação de Bens de Informática
Por que fazer certificação voluntária?
A certificação dos produtos é importante para garantir e atestar a conformidade dos produtos quanto a sua segurança aos consumidores, além da possível vantagem comercial frente aos concorrentes ...
Quando a certificação para Bens de Informática é compulsória?
A certificação para bens de informática, de acordo com a portaria do Inmetro nº 170 de 10 de abril de 2012, é uma portaria voluntária. No entanto, de acordo com o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e algumas licitações do governo, a certificação de bens de informática se tornam compulsória ...