Homologação ANATEL
Documentos Necessários
Segue abaixo listas dos documentos necessários à certificação, divididos por estágios em que se encontram os produtos:
DOCUMENTOS PARA CERTIFICAR UM PRODUTO
- Especificação técnica;
- Comunicação da rastreabilidade juntamente com dados da unidade Fabril da amostra;
- Manual técnico;
- Manual do usuário;
- Fotos externas e internas;
- Fotos da label;
- Esquema elétrico;
- ISO 9001;
- Dados do fornecedor do produto no Brasil;
- Dados do fabricante;
- Dados da unidade Fabril;
- Declarações específicas caso a caso;
- Relatórios de ensaios;
- Certificado de conformidade técnica;
Paralelamente ao envio destes documentos são iniciados os testes nos produtos, com exceção da comunicação da rastreabilidade e dados da unidade fabril que deverão ser enviados ao OCD e que permitirão o início dos ensaios – o número de amostras varia de acordo com o produto e devem ser enviadas para o laboratório contratado, devidamente identificadas contendo no mínimo (modelo, pais de origem, fabricante ou marca e rastreabilidade). Após a realização de todos os testes o OCD avalia a documentação e relatórios de testes e se estiverem conforme, emite um Certificado de Conformidade Técnica e envia para a Anatel.
HOMOLOGAÇÃO DO PRODUTO
Após o produto obter a Certificação de Conformidade o mesmo é incluído no Sistema da Anatel, conhecido como SCH-Mosaico, um banco de dados onde todos os produtos certificados / homologados no país estão compilados. Em seguida há uma nova inclusão de outros documentos, e esta etapa de inclusão no site da ANATEL é conhecida como requerimento de homologação.
Para dar entrada no processo de homologação é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento de Homologação preenchido no próprio site;
- Certificado emitido pelo OCD, já registrado no Sistema SCH-Mosaico na etapa de cadastro;
- Foto da identificação da homologação Anatel de forma provisória;
- Contrato / Estatuto Social;
- CNPJ;
- Prova de Registro do Conselho Regional de Representantes Comerciais (se aplicável);
- Carta de Representação (se aplicável).
O processo termina quando a ANATEL publica a homologação do seu produto no Sistema SCH-Mosaico.
SELO ANATEL
A identificação da homologação Anatel que consta no certificado de homologação deve estar no produto, ou conforme um dos modelos abaixo, e deve ser praticado utilizando ao menos um dos seguintes formatos:
– Selo Anatel, conforme Procedimento Operacional específico;
– Expressão “ANATEL” seguida pelo código de homologação (“ANATEL HHHHH-AA-FFFFF” ou “ANATEL: HHHHH-AA-FFFFF”);
– Identificação eletrônica (e-label), conforme critérios descritos Procedimento Operacional específico; ou
– QR Code, conforme critérios descritos Procedimento Operacional específico.
A identificação de homologação indica que o produto está dentro dos níveis de qualidade e segurança exigidas pela regulamentação.