
PRECISA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS WI-FI NA ANATEL DE FORMA RÁPIDA E PRECISA?
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A certificação é uma etapa obrigatória para a homologação e por fim para a comercialização dos produtos em território brasileiro, o que também se aplica de forma semelhante para os outros países da America Latina, porém, mais do que isso a certificação agrega valores importantes ao seu produto:
– Fortalecimento da credibilidade da marca, demonstração de ética e respeito ao consumidor.
– Proteção ao consumidor, garantia que o produto atende aos requisitos mínimos de qualidade e que o usuário não esta exposto a condições de risco.
– Proteção à marca, garantia de que a marca estará resguardada sob a lei, tendo seus produtos sidos devidamente testados, certificado e homologado pelos órgãos competentes.
O GRUPO IBRACE é lider no mercado de certificação, com a equipe mais experiente do mercado, em um único local você testa, certifica e submete seu processo para Anatel, temos a solução completa para certificar seus produtos de forma rápida e precisa!
A validade do certificado está relacionada com o Modelo de Avaliação da Conformidade, conforme Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, podendo ser de 2 (dois) ou 3 (três) anos.
As partes que podem solicitar a Homologação de um produto na Anatel são:
A comprovação de que a parte interessada está regularmente estabelecida segundo as leis brasileiras de forma a se responsabilizar pela qualidade, fornecimento e assistência técnica relativos ao produto no território nacional deverá ser feita mediante apresentação do Cartão do CNPJ, do Contrato Social / Estatuto Social / CCMEI (Microempreendedor Individual), bem como da Carta de Representação do fabricante do produto, quando o pedido de homologação for feito por fornecedor.
A certificação de produtos foi designada pela ANATEL para ser executada pelo IBRACE, um OCD (Organismo de Certificação Designado). Em se tratando de itens de Telecomunicações passíveis de homologação, somente o OCD pode emitir o Certificado de Conformidade Técnica. E qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar a um OCD a Certificação de seu produto, independente da finalidade de homologação na ANATEL.
A certificação ANATEL é a primeira parte do processo para conseguir a homologação Anatel, e poder vender seu produto no mercado. É exclusiva para produtos de telecomunicação, composta por um conjunto de procedimentos que resultam na emissão do Certificado de Conformidade Técnica. A homologação do produto é a forma de reconhecimento da ANATEL de que seu produto passou pelo processo de certificação. Após receber o Certificado de Homologação da Anatel com o respectivo número de homologação, garanta que seu produto estará devidamente identificado com esse número, para somente depois iniciar a comercialização do mesmo.
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