
PRECISA DE CERTIFICAÇÃO DE IPNA INMETRO DE FORMA RÁPIDA E PRECISA?
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O GRUPO IBRACE é lider no mercado de certificação, com a equipe mais experiente do mercado, em um único local você testa, certifica e submete seu processo para o INMETRO, temos a solução completa para certificar seus produtos de forma rápida e precisa!
A Certificação de IPNA é um dos mecanismos da Avaliação da Conformidade. A Avaliação da Conformidade é um processo sistematizado, que possui regras pré-estabelecidas. Este processo é devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar:
O principal objetivo da Avaliação da Conformidade é informar e proteger o consumidor quanto à saúde, segurança e meio ambiente, estimulando assim a melhoria contínua da qualidade.
É importante ressaltar que o processo de Avaliação da Conformidade não objetiva a garantia da qualidade do produto, que é responsabilidade do fabricante.
No Brasil é o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) o Órgão responsável pela gestão dos Programas de Avaliação da Conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC. O Inmetro define as regras em Portarias específicas determinando quais e como avaliar cada produto, e também é o responsável por acreditar os Organismos de Certificação, os Laboratórios de Ensaios e de Calibração.
A certificação de produtos é um investimento para sua empresa, mas veja abaixo os benéficos da certificação:
A ANVISA aceita certificados para registros na versão anterior apenas até 01/12/2019, a nossa área técnica gostaria de informar as diferenças entre as normas e as versões. No arquivo abaixo você poderá efetuar o download e saber todas as diferenças entre a ABNT NBR IEC 60601-1-2 3°a Edição ( 2010 ) e a ABNT NBR IEC 60601-1-2 4°a Edição ( 2017 ).
As verificações metrológicas tem por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem.
O Certificado de Conformidade é válido por 5 (cinco) anos, desde que sejam realizadas manutenções a cada 15 meses.
Norma Geral: determina os itens de segurança elétrica e os procedimentos de avaliação, sejam eles, por meio de ensaios ou inspeção. Normas Particulares: complementam os requisitos de segurança elétrica determinados pela Norma Geral. As normas particulares são específicas para cada tipo de produto.
Para obter a certificação de produto, é necessário contatar um dos Organismos de Certificação de Produto acreditado pelo CGCRE. Entre em contato com o ICBr e nos envie a mais informações do produto.
A lista dos produtos que possuem certificação compulsória encontra-se disponível no link: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp
Na maioria das vezes podemos aproveitar ensaios realizados internacionalmente, desde que o relatório possua menos de 2 anos desde a sua emissão, o laboratório seja membro do ILAC e todas as normas necessárias para a certificação tenha sido cumprida. No entanto, para a certificação de Lâmpadas LED, não é possível que seja realizada a aceitação de relatórios que sejam iniciados antes do início do projeto.
Deve ser enviado pra nós a descrição da mudança para que nossa engenharia possa avaliar o impacto, se serão necessários novos testes, envio de documentos, nova auditoria e etc. Após a avaliação da engenharia e envio dos documentos necessários, prosseguimos com a revisão do certificado
Basta finalizar o processo de manutenção, enviando todo a documentação que solicitamos. Assim que emitirmos a declaração informando que a manutenção foi concluída reativamos no site do Inmetro.
Caso a manutenção não seja realizada até a data limite presente no certificado, o certificado será suspenso no site do Inmetro até que a manutenção seja concluída. A suspensão revoga os direitos de comercialização do produto no país.
CGCRE (Certificado para homologação de produtos junto ao Inmetro) – composta por três etapas, a certificação CGCRE visa à segurança do usuário; são elas: auditoria na unidade fabril, avaliação da documentação do produto e a realização dos ensaios. Após uma avaliação positiva, é emitido o certificado que autoriza a utilização do Selo CGCRE nos respectivos produtos. Acesse aqui para visualizar o fluxograma
A certificação de eletromédicos se aplica a equipamentos, inclusive suas partes e acessórios, com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração em seres humanos, e a equipamentos com finalidade de embelezamento e estética. A RDC nº 27, de 21 de Junho de 2011, é o documento que define o que é um equipamento médico, conforme segue parte do texto do regulamento: “§ 2º Serão considerados equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária, inclusive suas partes e acessórios: I – os equipamentos com finalidade médica, odontológica, laboratorial ou fisioterápica, utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, tratamento, reabilitação e monitoração em seres humanos; e II – os equipamentos com finalidade de embelezamento e estética.” Especificamente para produtos eletroeletrônicos, a certificação é o passo mais importante para obter o cadastro de seu produto junto a ANVISA, e poder comercializá-lo regularmente. Ensaios, certificação de produtos e certificação ANATEL, conte com o GRUPO IBRACE!
Portaria INMETRO nº 54/2016 – Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para Equipamentos sob Regime de Vigilância Sanitária, com foco na segurança, através do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes.
Veja a lista de produtos eletrodomésticos que necessitam de Certificação junto ao INMETRO segundo a portaria 371
A certificação dos produtos é importante para garantir e atestar a conformidade dos produtos quanto a sua segurança aos consumidores, além da possível vantagem comercial frente aos concorrentes.
A certificação para bens de informática, de acordo com a portaria do Inmetro nº 170 de 10 de abril de 2012, é uma portaria voluntária. No entanto, de acordo com o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e algumas licitações do governo, a certificação de bens de informática se tornam compulsória.
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