COMO CERTIFICAR MEU PRODUTO?
Primeiramente é preciso entrar em contato com um Organismo de Certificação Designado, conhecido como OCD. O OCD, vai recomendar um laboratório habilitado pela ANATEL para a realização dos ensaios, baseados nas especificações de cada produto.
O processo começa com a solicitação de uma proposta para o IBRACE (OCD), que deve conter especificações técnicas dos produtos e a declaração de todas as interfaces aplicadas no objeto.
Após este recebimento, uma equipe técnica analisa os documentos enviados e identifica o produto dentro de uma Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações definidas pela ANATEL, selecionando o Modalidade Avaliação da Conformidade, se por Declaração ou Certificação, nos seguintes Modelos de Avaliação da Conformidade:
Na Modalidade Certificação:
Define-se os seguintes Modelos de Avaliação da Conformidade:
– Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto e do Sistema de Gestão Fabril a cada 2 (dois) anos.
Os equipamentos deste modelo de Certificação precisam ser reavaliados a cada 2 (dois) anos para que seja comprovado que não ocorreu nenhuma modificação nas características do mesmo durante o tempo de produção, e consequentemente para que possam continuar no mercado.
Abaixo alguns exemplos de produtos:
- Telefone Celular;
- Bateria para telefone celular;
- Carregadores para telefone celular;
- Transceptores de radiação restrita
- Modem XDSL.
– Certificação baseada em Ensaio de Tipo com Avaliação Periódica do Produto e do Sistema de Gestão Fabril a cada 3 (três) anos
Os equipamentos deste modelo de Certificação precisam ser reavaliados a cada 3 (três) anos para que seja comprovado que não ocorreu nenhuma modificação nas características do mesmo durante o tempo de produção, e consequentemente para que possam continuar no mercado.
Abaixo alguns exemplos de produtos:
- Antenas;
- Radares;
- Transceptor Digital;
- Central de Comutação Digital;
- Sistemas Retificadores.
Na Modalidade Declaração:
Define-se os seguintes Modelos de Avaliação da Conformidade:
– Declaração de Conformidade com marca Anatel
– Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaio
O QUE É NECESSÁRIO PARA CERTIFICAR UM PRODUTO?
Após a definição de qual Modelo de Certificação seu produto se encaixa o IBRACE envia uma proposta comercial. Após o aceite da proposta o cliente precisa enviar para o OCD os seguintes documentos:
- Especificação técnica;
- Comunicação da rastreabilidade juntamente com dados da unidade Fabril da amostra;
- Manual técnico;
- Manual do usuário;
- Fotos externas e internas;
- Fotos da label;
- Esquema elétrico;
- ISO 9001;
- Dados do fornecedor do produto no Brasil;
- Carta de representação;
- Dados do fabricante;
- Dados da unidade Fabril;
- Declarações específicas caso a caso;
- Relatórios de ensaios;
- Certificado de conformidade técnica;
Paralelamente ao envio destes documentos são iniciados os testes nos produtos, com exceção da comunicação da rastreabilidade e dados da unidade fabril que deverão ser enviados ao OCD e que permitirão o início dos ensaios – o número de amostras varia de acordo com o produto e devem ser enviadas para o laboratório contratado, devidamente identificadas contendo no mínimo (modelo, pais de origem, fabricante ou marca e rastreabilidade). Após a realização de todos os testes o OCD avalia a documentação e relatórios de testes e se estiverem conforme, emite um Certificado de Conformidade Técnica e envia para a Anatel.