A ANATEL publicou a Resolução nº 674 que atualiza o regulamento de canalização e condições de uso da faixa de 148MHz à 174MHz.
Esta nova regulamentação sofreu pequenas modificações comparada a norma revogada (Resolução nº 568).
Basicamente, algumas faixas de frequências foram destinadas, preferencialmente, para serviços do tipo:
– Segurança Pública;
– Sistemas de fiscalização e repressão ao contrabando e descaminho;
– Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
– Sistemas de comunicações ferroviárias e metroviárias;
– Sistemas de empresas que atuam no provimento de saneamento, energia elétrica e gás houve somente a destinação.
Houve também a destinação, em caráter secundário, de algumas subfaixas para Sistemas para exploração de minas subterrâneas.
Estas destinações não afetam o processo de certificação, mas sim no momento do licenciamento/autorização das estações.
As faixas de frequências e canalizações (12,5 kHz e 20 kHz) nos Sistemas Simplex e Duplex não tiveram nenhuma alteração.
O regulamento na íntegra pode ser consultado aqui.
Permanecemos a disposição!
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